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Novas diretrizes da LGPD impactam no uso de dados privados por bancos e instituições financeiras

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  freepik Mais de 60% das empresas do setor ainda não seguem as novas normas e correm risco de multa de até R$ 50 milhões Aprovada em outubro de 2021, a Resolução nº 155, do Banco Central do Brasil (Bacen) estabeleceu que as administradoras de consórcio e instituições de pagamento com autorização de funcionamento pelo órgão devem formular e adotar na prática uma política institucional de relacionamento com os clientes. Nesta nova série de normas, está a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), legislação brasileira que trata especificamente da defesa de informações particulares e de respeito à privacidade individual. “As exigências incluem ter a autorização contratual do usuário para manter dados pessoais armazenados e para utilizá-los para qualquer finalidade, bem como uma política clara de exclusão dessa base a qualquer momento que o usuário solicitar”, informa a engenheira de software Maria Cristina Diez, diretora da Most Technologies, especializada em segurança